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Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023

Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) novas regras para a realização da Declaração do Imposto de Renda 2023. Entre elas estão melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores, contudo, assim como nos anos anteriores, a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,71 em 2022.

O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e término no dia 31 de maio.

 

Novidades para declaração do imposto de renda 2023

  • Prazo de entrega da declaração;
  • Inclusão da declaração pré-preenchida;
  • Desobrigatoriedade de entrega do IRPF para investidores que realizaram vendas abaixo de R$ 40.000,00;
  • Isenção da pensão alimentícia; e
  • Declaração pré-preenchida e PIX no grupo prioritário de restituição.

 

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A partir deste ano, ficou estipulado novo prazo de entrega da declaração IRPF, a qual terá início no dia 15 de março e término em 31 de maio, período que deve permanecer para os próximos anos.

 

Saiba quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível ao contribuinte em 15 de maio, em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/On-line), entretanto, para utilizá-los é necessário possuir uma conta no GOV.BR, nos níveis ouro ou prata.

A utilização da declaração pré-preenchida não isenta o contribuinte de responsabilidade. É necessário que seja feita a verificação das informações importadas, correções, – se existirem –  e complementação de informações que não estão na declaração, a fim de evitar risco de malha fiscal.

 

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida 2023

  • Informações recuperadas até o ano de 2022: Informações preenchidas pelos contribuintes no ano anterior; rendimentos e pagamentos informados em DIRF (informações das fontes pagadoras); DIMOB (informações imobiliárias) e DMED (informações de entidades médicas); rendimentos e pagamentos informados no Carnê Leão WEB (aplicação que todo profissional liberal deve utilizar para calcular quanto deve pagar de imposto); e contribuição de previdência privada declaradas na e-Financeira.
  • Novidade das informações recuperadas: para imóveis adquiridos e registrados em ofícios de notas e informados na DOI (Declaração sobre Operações imobiliárias) é importante ficar atento, pois na descrição da declaração pré-preenchida será informado o valor da transação, conforme a informação do cartório, porém o valor do bem que deve configurar na declaração é o valor efetivamente pago; doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019); atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de fundos de investimento, desde que informados corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 (somente serão atualizados os saldos das contas declaradas corretamente em 2022); e inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022, com valores dentro da obrigatoriedade de R$ 140,00.

 

Além do contribuinte, pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos de familiares, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta “Meu Imposto de Renda” (APP e on-line). Tanto quem autoriza, como quem faz o uso da autorização, deve possuir conta digital no GOV.BR, nos níveis Ouro ou Prata.

Já a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta no GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou serviços.

 

Novidade na obrigatoriedade de entrega

Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativo à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 3.000.000,00.

 

Mudanças nas fichas: Isenção da pensão alimentícia

Os contribuintes irão encontrar mudanças na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois, a partir deste ano, os rendimentos de pensão alimentícia – que antes eram considerados tributáveis – foram definidos como não tributáveis e, portanto, os rendimentos de pensão alimentícia foram para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Outra mudança é na Ficha de Bens e Direitos, na qual será solicitado o código de negociação para os bens negociados em bolsa.

 

Novidade na priorização do recebimento

A novidade na fila de restituição é para os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX, porém o CPF é a única chave aceita pelo sistema.

 

Data dos lotes da Restituição do Imposto de Renda

A restituição será paga em cinco lotes:

  • Primeiro lote: 31 de maio, com as seguintes prioridades: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ ou optaram por receber a restituição por PIX.
  • Segundo lote:  30 de junho.
  • Terceiro lote:  31 de junho.
  • Quarto lote:  31 de agosto.
  • Quinto e último lote:  29 de setembro.

 

Quer declarar corretamente o seu Imposto de Renda, mas ainda tem dúvidas? Fale com os especialistas do Grupo Zanelato.  

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