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Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) novas regras para a realização da Declaração do Imposto de Renda 2023. Entre elas estão melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores, contudo, assim como nos anos anteriores, a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,71 em 2022.
O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e término no dia 31 de maio.
Novidades para declaração do imposto de renda 2023
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
A partir deste ano, ficou estipulado novo prazo de entrega da declaração IRPF, a qual terá início no dia 15 de março e término em 31 de maio, período que deve permanecer para os próximos anos.
Saiba quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível ao contribuinte em 15 de maio, em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/On-line), entretanto, para utilizá-los é necessário possuir uma conta no GOV.BR, nos níveis ouro ou prata.
A utilização da declaração pré-preenchida não isenta o contribuinte de responsabilidade. É necessário que seja feita a verificação das informações importadas, correções, – se existirem – e complementação de informações que não estão na declaração, a fim de evitar risco de malha fiscal.
Informações disponíveis na declaração pré-preenchida 2023
Além do contribuinte, pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos de familiares, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta “Meu Imposto de Renda” (APP e on-line). Tanto quem autoriza, como quem faz o uso da autorização, deve possuir conta digital no GOV.BR, nos níveis Ouro ou Prata.
Já a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta no GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou serviços.
Novidade na obrigatoriedade de entrega
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Mudanças nas fichas: Isenção da pensão alimentícia
Os contribuintes irão encontrar mudanças na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois, a partir deste ano, os rendimentos de pensão alimentícia – que antes eram considerados tributáveis – foram definidos como não tributáveis e, portanto, os rendimentos de pensão alimentícia foram para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Outra mudança é na Ficha de Bens e Direitos, na qual será solicitado o código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Novidade na priorização do recebimento
A novidade na fila de restituição é para os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX, porém o CPF é a única chave aceita pelo sistema.
Data dos lotes da Restituição do Imposto de Renda
A restituição será paga em cinco lotes:
Quer declarar corretamente o seu Imposto de Renda, mas ainda tem dúvidas? Fale com os especialistas do Grupo Zanelato.
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